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TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL · MÉTODO INTEGRADO

Advocacia para Direito Tributário Empresarial em São Paulo

Leitura contábil dos autos antes da defesa tributária — método que encurta o caminho.

Recuperação de créditos PIS/COFINS, ICMS, IPI, defesa em execução fiscal, revisão de autos de infração e atuação no CARF.

TRIAGEM TRIBUTÁRIA

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MARCOS FERNANDES ADVOCACIA · 2018—2026
AV. PAULISTA · SP · BR

Recuperação de Créditos PIS/COFINS, ICMS e IPI

Crédito esquecido em demonstração não rende juros. Rende prejuízo.

A recuperação de créditos tributários parte de uma revisão minuciosa dos últimos cinco anos de operação — apurações de PIS/COFINS sobre receitas que não deveriam compor base, ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em estabelecimento industrial, IPI sobre insumos não creditados, créditos extemporâneos não aproveitados na escrituração. Cada hipótese tem fundamento jurídico, prazo decadencial e procedimento administrativo distinto. O escritório mapeia o que é recuperável, calcula o valor estimado, executa o procedimento de habilitação e acompanha até a homologação ou inscrição em precatório.

JANELA DE RECUPERAÇÃO
05 anos retroativos
Prazo decadencial — limite para apurar e habilitar.
Onde o crédito costuma estar
  • PIS / COFINS Receitas que não deveriam compor base
  • ICMS Energia elétrica e telecomunicações industriais
  • IPI Insumos não creditados na escrituração
Mapeamento + cálculo + habilitação até a homologação.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO — FASE MAIS AGRESSIVA
  • PENHORA SisbaJud — bloqueio online de ativos financeiros
  • BLOQUEIO Indisponibilidade de bens patrimoniais
  • IDPJ Responsabilização patrimonial dos sócios
Frentes de defesa
  • Embargos à execução fiscal
  • Exceção de pré-executividade (vício formal)
  • Ação anulatória paralela com tutela

Defesa em Execução Fiscal Empresarial em São Paulo

Execução fiscal não admite resposta improvisada.

A execução fiscal é a fase mais agressiva do contencioso tributário — penhora online via SisbaJud, bloqueio de bens, indisponibilidade patrimonial e responsabilização de sócios via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A defesa exige análise da CDA, embargos à execução, exceção de pré-executividade quando há vício formal e, em casos mais graves, ação anulatória paralela com pedido de tutela. O escritório atua desde a citação até o desbloqueio de ativos, com leitura técnica do auto de origem e do título executivo extrajudicial.

Revisão de Autos de Infração

Auto não é sentença. É hipótese fiscal que pode ser desmontada.

O auto de infração lavrado pela Receita ou pelo Estado é um ato administrativo com presunção de legitimidade, mas não com presunção de acerto. A revisão técnica do auto identifica erro de enquadramento legal, erro material no cálculo, ausência de fundamentação adequada, decadência de parte do período autuado e divergências entre o relatório fiscal e os documentos efetivamente apurados. Cada um desses pontos vira tese de defesa. O escritório revisa, redige impugnação fundamentada, recorre nas instâncias administrativas cabíveis e leva ao judiciário quando o mérito justifica.

01
Erro de enquadramento legal
Hipótese fiscal aplicada não corresponde ao fato gerador concreto.
02
Erro material no cálculo
Memória de cálculo inconsistente, alíquota errada, base incorreta.
03
Fundamentação insuficiente
Auto carece de motivação clara ou divergente do relatório fiscal.
04
Decadência parcial
Parte do período autuado já se encontra fora do prazo legal.

Compensação Tributária Estratégica

Compensar é matemática. Compensar bem é estratégia.

A compensação tributária permite usar créditos apurados para abater débitos vencidos ou vincendos com a Receita. Mas a execução técnica importa: declaração de compensação errada vira multa isolada de 50% sobre o valor compensado e não homologado. A escolha entre PER/DCOMP, declaração via DCTF, ou pedido administrativo prévio depende do tipo de crédito, do tributo a compensar e do estágio do contencioso de origem. O escritório planeja a compensação, executa o procedimento e acompanha a homologação até o fim.

SE A COMPENSAÇÃO FOR REJEITADA
50% de multa isolada
Aplicada sobre o valor compensado e não homologado pela Receita.
Vias de compensação
  • PER/DCOMPPedido eletrônico de restituição/compensação
  • DCTFDeclaração de débitos e créditos federais
  • Pedido administrativo prévioCaminho formal antes da declaração
2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Tribunal técnico que julga com critério distinto do judicial. Premia argumento técnico.
O que faz diferença no resultado
  • Ementas relevantes da turma julgadora
  • Precedentes da Câmara Superior
  • Modulação de teses recentes
  • Leitura precisa do enquadramento fiscal
  • Sustentação oral quando o caso justifica

Atuação no CARF e Tribunais Administrativos em São Paulo

CARF é um tribunal técnico que premia argumento técnico.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o órgão de segunda instância no contencioso tributário federal — e julga com critério técnico que difere do judicial. Ementas relevantes da turma julgadora, precedentes da Câmara Superior, modulação de teses recentes e leitura precisa do enquadramento fiscal disputado fazem diferença prática no resultado. O escritório atua no CARF e nas Delegacias de Julgamento com peças construídas na lógica do colegiado que vai decidir, sustentação oral quando o caso justifica e acompanhamento até a publicação do acórdão.

Planejamento Tributário Empresarial

Planejar é organizar o lícito. Não é improvisar o duvidoso.

Planejamento tributário consiste em estruturar operações da empresa para reduzir carga fiscal usando hipóteses legais existentes — escolha de regime tributário, segregação societária, aproveitamento de regime especial, reorganização de centros de custo, uso de incentivos fiscais regionais. A linha entre planejamento legítimo e simulação punível depende da substância econômica das operações e da consistência documental que sustenta as decisões. O escritório planeja com leitura jurídica integrada à leitura contábil — sem promessa irreal e sem estrutura que não passa em fiscalização.

FRENTE 01
Regime tributário
Escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional conforme atividade e margem.
FRENTE 02
Segregação societária
Reorganização da estrutura com pessoas jurídicas distintas por linha de operação.
FRENTE 03
Regime especial
Aproveitamento de Drawback, RECOF, regime tributário diferenciado por setor.
FRENTE 04
Incentivos regionais
Uso de incentivos fiscais estaduais e municipais legalmente disponíveis.

Leitura contábil dos autos antes da defesa tributária — método que encurta o caminho.